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Foto do escritorBarbieri, Rudnicki & Silva

Decisão do STJ sobre Selic, PIS e Cofins é mais um golpe desferido conta a "tese do século".

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de incluir na base de cálculo de PIS e Cofins os valores da taxa Selic sobre tributos indevidamente pagos e devolvidos ao contribuinte limita os efeitos da "tese do século". Esta tese, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, permitindo que muitos contribuintes buscassem a restituição de valores pagos indevidamente.


A Selic, que corrige esses valores, será incluída na base de PIS e Cofins, mas não no IRPJ e CSLL, segundo decisão do STF de 2021, que considera que a Selic não aumenta a renda, apenas recompõe a perda pela desvalorização da moeda.


Esta decisão do STJ impacta principalmente casos relacionados à "tese do século", pois são processos de longa duração, e os valores foram corrigidos pela Selic durante todo esse tempo. Discute-se a relevância financeira dessa discussão para empresas e Fisco, apontando que os riscos da decisão do STJ não foram totalmente considerados no relatório da Advocacia-Geral da União (AGU) para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.


A AGU estima que a "tese do século" ainda possa movimentar R$ 124,4 bilhões em 2025, uma redução em relação às estimativas anteriores, que chegavam a R$ 533 bilhões. A redução se deve a medidas como a modulação dos efeitos temporais da tese pelo STF e a edição da Medida Provisória 1.202/2023, que limita a compensação de créditos tributários.


A decisão do STJ criaria uma incongruência jurídica e contábil, pois, segundo o STF, a Selic não representa aumento patrimonial. A decisão é vista como uma derrota para os contribuintes, sujeitos às instabilidades das decisões judiciais e aos diferentes critérios adotados pelos tribunais superiores.

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