A Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18/06), introduz a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). Esta declaração deve ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruem dos benefícios tributários listados no Anexo Único da norma, a partir de janeiro de 2024, com exceção das empresas do Simples Nacional.
A Dirb deverá ser preenchida por meio de formulários disponíveis no e-CAC, no site da Receita Federal, e enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo é até 20 de julho de 2024. A declaração deve conter informações sobre valores de créditos tributários relativos a impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos e benefícios usufruídos.
Especificamente para IRPJ e CSLL, as informações devem ser prestadas na declaração do mês de encerramento do período de apuração trimestral ou na declaração de dezembro para apuração anual.
Penalidades serão aplicadas em caso de não declaração ou atraso, variando de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, com limite de 30% dos benefícios usufruídos, dependendo do valor da receita bruta.
A Receita Federal planeja uma série de encontros e lives com entidades contábeis para esclarecer dúvidas sobre a nova norma, que regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024.
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