Em 13 de janeiro de 2016 foi publicada a Lei n.º 13.254 que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), visando repatriar recursos mantidos por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal do Brasil. Os recursos devem ter origem lícita e para adesão ao programa o contribuinte não pode ter cometido crimes contra a ordem tributária, de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outros.
A lei oferece vantagens, como a garantia de não autuação e não oferecimento de denúncia por crimes fiscais e financeiros, contanto que pago um total de 30% entre imposto e multa, calculado pelo dólar de R$ 2,65 (de 31 de dezembro de 2014).
Podem ser incluídos no programa de regularização recursos ou bens, tais como depósitos bancários, ativos intangíveis, imóveis, veículos etc., de pessoas físicas ou jurídicas mantidas no exterior. Ficam excluídas as joias, as obras de arte, os metais preciosos.
A declaração é realizada por meio do site da Receita Federal do Brasil, são necessárias diversas informações para seu correto preenchimento e o prazo para envio é até 31 de outubro deste ano.
A Barbieri, Rudnicki & Silva Advocacia fica à disposição de seus clientes e demais interessados no tema.
Stefano Passos Barbieri
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