O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre a validade de créditos de PIS e Cofins na compra de insumos recicláveis e sua modulação, destacando o caso para sessão presencial ainda sem data. Até o momento, Gilmar Mendes e Alexandre votaram pela manutenção da decisão com modulação dos efeitos, enquanto Dias Toffoli sugeriu alteração parcial do acórdão original com diferentes modulações.
Em 2021, o STF declarou inconstitucionais artigos da Lei do Bem que proibiam o uso de créditos de PIS e Cofins na compra de insumos recicláveis e suspendiam a incidência desses tributos na venda desses insumos. A decisão impactou o planejamento tributário das empresas de reciclagem e a arrecadação da Fazenda Pública.
Diversos embargos de declaração foram apresentados, inclusive pela União, que pediu a modulação dos efeitos da decisão, e por entidades do setor de reciclagem que alegaram impacto econômico negativo.
Gilmar Mendes votou por manter a decisão de 2021 com modulação dos efeitos a partir do exercício seguinte à publicação da ata de julgamento dos embargos, considerando o impacto da decisão nas empresas e na arrecadação pública. Toffoli votou pela invalidação apenas do artigo 47, propondo modulações distintas dependendo da aprovação de sua tese.
O caso agora aguarda novo julgamento em sessão presencial.
Comments