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Reforma Tributária do Consumo: Adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

  • Foto do escritor: Barbieri, Rudnicki & Silva
    Barbieri, Rudnicki & Silva
  • 6 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) publicou uma nota técnica com alterações nos leiautes da NFS-e para incorporar informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Esses novos tributos foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023, parte da Reforma Tributária do Consumo.


O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. Com a aprovação do projeto, Estados, Distrito Federal e Municípios precisarão ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos e sistemas relacionados, já que as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.


Para garantir a operacionalização adequada das novas normas e permitir que administrações tributárias e contribuintes se preparem, as alterações nos leiautes foram antecipadamente publicadas. No entanto, as discussões sobre a Reforma Tributária continuam, podendo haver ajustes na legislação e na nota técnica divulgada.

 
 
 

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