O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, estabelecendo a tese do Tema 325. A decisão garante aos médicos residentes o direito ao auxílio-moradia, equivalente a 30% do valor bruto da bolsa mensal, caso a moradia não seja fornecida pela instituição. Esse direito é assegurado independentemente de renda ou prévio requerimento administrativo e permanecerá até que haja regulamentação específica para o inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81. Médicos que cursaram residência nos últimos cinco anos e não receberam o auxílio podem reivindicar esses valores judicialmente.
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