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  • Foto do escritorBarbieri, Rudnicki & Silva

Município de Porto Alegre oferece até 90% de desconto em parcelamento especial

Recupera POA - O Município de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar nº 911/2021 e Decreto nº 21.137, oportuniza aos devedores descontos de até 90% no pagamento de multas e juros de débitos. Poderão ser incluídos nessa modalidade débitos de:


a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

c) Imposto sobre a Transmissão “intervivos” de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)

d) Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

e) Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e

f) outros débitos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.


O prazo para adesão ocorre de 01/09 a 29/10 para débitos de IPTU, ITBI, TFLF e dívidas não tributárias e de 01/10 a 30/11 para débitos de IPTU e TCL.


Ficamos à disposição para auxiliar àqueles que tenham interesse na regularização de seus débitos, com a análise da legislação e simulação dos descontos.

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